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Dener A. MendonçaSociedade Individual de Advocacia Agendar atendimento
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Organização patrimonial.

Organização patrimonial por meio de estratégia jurídica. Não é um produto nem um instrumento isolado: é a decisão sobre quem é titular de quê, sob qual regime, com qual destino e com qual exposição — tomada enquanto ainda existe escolha. É a frente que atravessa todas as demais áreas do escritório.

I

O que o escritório faz nesta frente

i

Estruturação societária e holding

Organização da titularidade de bens e participações em sociedade constituída para esse fim, com objeto real e governança definida. O instrumento só produz efeito quando a estrutura tem substância — não é a forma que protege, é a operação que ela abriga.

ii

Regime de bens e pactos

Pacto antenupcial e de convivência, alteração de regime e as consequências patrimoniais de cada escolha. É a decisão de menor custo e maior alcance que existe nesta matéria, e quase sempre é tomada sem assessoria.

iii

Transferência em vida

Doação com reserva de usufruto, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, e demais instrumentos que antecipam a sucessão com o titular ainda no controle do bem.

iv

Garantias e estruturação de obrigações

Constituição e revisão de garantias reais e fidejussórias, delimitação de responsabilidade em contratos e avaliação da exposição pessoal assumida por sócios e administradores.

v

Planejamento sucessório

Organização do destino do patrimônio antes do inventário, considerando a legítima, o regime de bens, a estrutura societária e a carga tributária incidente em cada caminho.

vi

Renegociação e repactuação de débitos

Renegociação de dívidas com credores, repactuação de condições e estruturação de acordos, tanto antes da cobrança quanto com o processo em curso.

vii

Defesa patrimonial em execução

Atuação nas medidas de constrição — penhora, bloqueio, desconsideração da personalidade jurídica — e nas discussões sobre impenhorabilidade e sobre os limites da responsabilidade do executado.

Os instrumentos são escolhidos depois do diagnóstico. Nenhum deles é recomendado de antemão, e a adequação de cada um depende da atividade, da composição do patrimônio, do regime de bens e da existência ou não de passivo.

A pergunta não é o que proteger. É quando.

Um cliente que procura o escritório antes de abrir a empresa, antes de casar, antes de assumir a garantia ou antes de a cobrança chegar tem à disposição um conjunto de escolhas que simplesmente deixa de existir depois. O trabalho é o mesmo em nome; o resultado possível, não.

Quem conduz

Dener Aquino Mendonça

  • Inscrição
    OAB/MG 191.899, desde 2019
  • Comissão
    Presidente da Comissão de Direito Empresarial e Tributário, OAB/MG · Subseção Sabará
  • Condução
    Do primeiro contato à conclusão, sem repasse a terceiros
  • Atendimento
    Presencial na sede ou por videoconferência, em todo o país

Perfil completo do advogado

II

Como o trabalho se organiza

i

Tempo e substância decidem se a estrutura resiste.

Esta é a única regra que importa na matéria. Organização feita antes de o passivo existir, com operação real por trás, é oponível e sobrevive ao exame. Montada depois que a dívida surgiu, ou sem atividade que a justifique, é desfeita — e o ato de desfazê-la costuma deixar o cliente em posição pior do que se nada tivesse feito. Por isso a primeira pergunta do escritório nunca é o que o cliente quer proteger, e sim quando.

ii

Seis matérias, um só advogado.

Uma operação patrimonial atravessa societário, tributário, contratual, direitos reais, imobiliário e sucessões ao mesmo tempo. Resolver cada frente com um profissional diferente produz estruturas que funcionam isoladamente e se contradizem no conjunto — a holding que organiza a sucessão e cria passivo tributário, o pacto que protege o cônjuge e inviabiliza a garantia bancária. Concentrar as seis matérias em um só advogado não é conveniência de atendimento: é condição para que as peças conversem.

iii

Prevenir e defender são trabalhos distintos. O segundo é mais caro.

O escritório atua nas duas frentes. Mas quando a execução já corre, o que restava de escolha estruturante acabou, e o trabalho passa a ser discutir impenhorabilidade, limites de responsabilidade e condições de acordo. É atuação legítima e muitas vezes eficaz — apenas incomparavelmente mais estreita do que a que existia dois anos antes.

iv

O que este escritório não faz.

Não oculta patrimônio, não desfaz garantia legitimamente constituída e não promete que bem algum se torne inatingível. Estrutura montada para esconder ativo de credor não é planejamento: é ato que a lei desfaz, com consequências que recaem sobre o cliente. Quem procura esse tipo de solução encontra quem a ofereça, mas não aqui.

IV

Perguntas frequentes

i

Organização patrimonial é o mesmo que esconder bens?

Não. Organizar significa definir, com instrumentos previstos em lei, quem é titular do quê, sob qual regime e com qual destino — de forma registrada, declarada e verificável. Esconder é o oposto: subtrair o bem do conhecimento de quem tem direito a alcançá-lo. A primeira conduta resiste ao exame judicial; a segunda é desfeita e agrava a situação de quem a praticou.

ii

Quando é tarde demais para organizar o patrimônio?

Não há uma data, há um marco: a existência ou a previsibilidade do passivo. Enquanto não há dívida, nem demanda, nem fato que a origine, existe liberdade de organização. A partir do momento em que o credor já tem o seu direito, a transferência passa a ser examinada sob outra ótica. É por isso que o momento ideal é sempre aquele em que o cliente acha que ainda não precisa.

iii

Holding resolve tudo?

Não. Holding é um instrumento entre vários, adequado a algumas finalidades e inadequado a outras. Constituída sem propósito claro, costuma gerar custo de manutenção, obrigação acessória e, em certos arranjos, carga tributária maior do que a situação anterior. A escolha do instrumento vem depois do diagnóstico, nunca antes.

iv

Isso serve só para quem tem patrimônio grande?

Não. Sócio de empresa que responde com bens pessoais, família com um único imóvel e herdeiros, casal que vai se casar sem pacto — são situações em que uma decisão simples, tomada no momento certo, evita anos de discussão. O porte do patrimônio altera os instrumentos, não a necessidade de organizá-lo.

v

Dá para renegociar uma dívida que já está em execução?

Sim, é possível em diferentes estágios, inclusive com o processo em curso e com constrição já determinada. As condições dependem do credor, da garantia existente e da fase processual. A repactuação é frequentemente o caminho mais racional para ambos os lados, e é tratada aqui como trabalho técnico, não como último recurso.

vi

O escritório atende fora de Caeté?

Sim. A sede fica em Caeté/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, e o atendimento alcança todo o território nacional, presencialmente na sede, mediante agendamento, ou por videoconferência.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.