Divórcio
Condução do divórcio consensual ou litigioso, partilha de bens e definição das questões decorrentes. O caminho e o rito variam conforme exista ou não acordo entre as partes.
Condução do divórcio consensual ou litigioso, partilha de bens e definição das questões decorrentes. O caminho e o rito variam conforme exista ou não acordo entre as partes.
Definição e revisão de guarda e de convivência, sempre a partir do interesse da criança ou do adolescente envolvido.
Fixação, revisão e execução de alimentos, tanto para quem recebe quanto para quem paga.
Inventário e partilha, e o planejamento que pode ser feito antes, enquanto ainda há margem de escolha sobre o destino do patrimônio.
Cada caso é conduzido diretamente pelo advogado responsável, sem repasse a terceiros. É uma exigência da matéria, não apenas um método do escritório.
Processos de família expõem informação que o cliente não compartilha nem com pessoas próximas. O atendimento direto pelo sócio responsável, sem estagiário intermediando e sem circulação do caso dentro de uma equipe, é o que permite esse grau de reserva — e por isso a banca é individual por escolha.
Sentença em matéria de família resolve o pedido, mas raramente encerra o conflito entre pessoas que continuarão se encontrando — em aniversários, em consultas médicas, na porta da escola. Quando o acordo é possível e equilibrado, ele costuma custar menos tempo, menos dinheiro e menos desgaste. Quando não é, litiga-se sem hesitação.
O valor fixado reflete a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga no momento da decisão. Ambas mudam — emprego novo, filho novo, doença, mudança de cidade. A revisão existe exatamente para isso, e vale nos dois sentidos.
A maior parte dos inventários litigiosos nasce de decisões que ninguém tomou enquanto era possível tomá-las. Organizar a sucessão em vida — com os instrumentos que o direito admite — é trabalho preventivo, e conversa diretamente com a prática patrimonial do escritório.
Sim. Mesmo havendo acordo integral, a lei exige a participação de advogado. Quando não há filho incapaz e as partes estão de acordo, o divórcio pode, a depender do caso, ser feito em cartório, o que costuma ser mais rápido que a via judicial.
É a regra legal quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, mas comporta exceções, decididas sempre a partir do interesse da criança. Guarda compartilhada também não se confunde com divisão igual de tempo de convivência.
Sim, desde que tenha havido mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. A revisão depende de demonstrar essa alteração — não basta o tempo decorrido.
Nem sempre. Havendo consenso entre os herdeiros, todos capazes, e não existindo testamento que imponha a via judicial, o inventário pode ser feito em cartório. Havendo divergência ou herdeiro incapaz, o caminho é o judicial.
Sim. A sede fica em Caeté/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, e o atendimento alcança todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.
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