Ir para o conteúdo
Dener A. MendonçaSociedade Individual de Advocacia Agendar atendimento
Início / Atuação / Cobrança e Execução

Cobrança e Execução.

Receber não é o mesmo que ganhar. A atuação nesta área vai do exame do documento que embasa a cobrança até o levantamento efetivo do dinheiro, e alcança tanto quem cobra quanto quem é cobrado.

I

O que o escritório faz nesta área

i

Execução de título extrajudicial

Cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas e os demais documentos a que a lei dá força executiva. O exame começa pelo título: documento com requisito essencial ausente não executa, e o defeito costuma ser anterior ao inadimplemento.

ii

Ação monitória e ação de cobrança

Quando o documento prova a dívida mas não tem força executiva, ou quando o título já perdeu a executividade pelo decurso do prazo. Muda a via, muda o rito e muda o que precisa ser provado.

iii

Cumprimento de sentença

A fase em que a decisão vira dinheiro: cálculo do débito, intimação para pagamento, multa legal, pesquisa e constrição de bens, expedição do alvará e levantamento.

iv

Defesa de quem é executado

Impugnação e embargos, discussão do valor cobrado, excesso de execução, impenhorabilidade e acordo com desbloqueio dos valores. O escritório atua dos dois lados, em processos distintos.

A cobrança é meio, não fim. Antes de propor, avalia-se se existe patrimônio alcançável: execução contra devedor sem bens produz custo e não produz recebimento.

O documento decide a via, e a via decide o resultado.

A maior parte das cobranças que termina mal não termina mal no mérito. Termina antes dele — porque o título não comportava aquela via, porque faltava um requisito formal do documento, ou porque o rito exigia prova que só poderia ter sido reunida no dia do negócio. Examinar isso antes de distribuir custa menos do que descobrir depois, com a prescrição correndo.

Quem conduz

Dener Aquino Mendonça

  • Inscrição
    OAB/MG 191.899, desde 2019
  • Escritório
    Dener A. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia, Caeté/MG
  • Condução
    Do primeiro contato à conclusão, sem repasse a terceiros
  • Atendimento
    Presencial na sede ou por videoconferência, em todo o país

Perfil completo do advogado

II

Exigências que decidem a cobrança antes do mérito

i

O título precisa estar formalmente completo.

A nota promissória sem data de emissão não vale como título executivo, e a jurisprudência não admite que o credor preencha o campo depois da cobrança ou do protesto. O mesmo rigor alcança assinatura, valor e vencimento. É conferência de minutos, e define se existe ou não execução.

ii

A via tem de caber no documento.

Título executivo vai à execução; prova escrita sem força executiva vai à monitória; e o Juizado Especial não admite o procedimento monitório. A escolha do rito antecede a petição, e o erro não se corrige no meio do processo.

iii

Microempresa no Juizado tem exigência própria.

O Enunciado 135 do FONAJE condiciona o acesso da microempresa e da empresa de pequeno porte ao Juizado Especial à comprovação da qualificação tributária atualizada e à juntada do documento fiscal do negócio cobrado. A prova se forma no dia da venda, não no do inadimplemento.

iv

Receber depende de ferramenta requerida, não de insistência.

Bloqueio eletrônico de valores, inclusive com repetição programada por período determinado, restrição de veículos e pesquisa patrimonial são atos que precisam ser pedidos ao juízo. Processo de execução parado quase nunca está parado por decisão do magistrado.

III

Perguntas frequentes

i

Tenho um cheque antigo. Ainda dá para cobrar?

Depende de quanto tempo passou e do que se pretende. O cheque tem prazo próprio para a execução; vencido esse prazo, ainda pode servir como prova escrita em ação monitória e, mais tarde, como documento da dívida em ação de cobrança. Cada fase tem prazo próprio, e a resposta exige ver a data.

ii

Ganhei a ação e não recebi. O que fazer?

Inicia-se o cumprimento de sentença, que é fase distinta e precisa ser requerida. Nela o devedor é intimado a pagar em quinze dias, sob multa de dez por cento, e, não pagando, abre-se a constrição de bens. Ganhar e receber são duas etapas, e a segunda não acontece sozinha.

iii

Vale a pena cobrar valor pequeno?

Pode valer. O bloqueio eletrônico funciona para qualquer quantia e pode ser programado para se repetir, por período determinado, até alcançar o débito. O que define a viabilidade não é o tamanho da dívida, e sim a existência de patrimônio alcançável e o custo do caminho escolhido.

iv

Fui executado e bloquearam minha conta. Tem o que fazer?

Há. Conforme o caso, discute-se o valor cobrado, a impenhorabilidade da quantia bloqueada ou o excesso de execução; e há a via do acordo, que pode encerrar o processo com o desbloqueio. A resposta depende da origem da dívida e do que consta dos autos.

v

O escritório atende fora de Caeté?

Sim. A sede fica em Caeté/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, e o atendimento alcança todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.