Negativação e cobrança indevida
Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente, já paga ou nunca contratada: declaração de inexigibilidade, baixa do registro e reparação do dano.
Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente, já paga ou nunca contratada: declaração de inexigibilidade, baixa do registro e reparação do dano.
Bancos, financeiras, operadoras, comércio e prestadores. Revisão do que foi contratado, cumprimento do que foi prometido e devolução do que foi cobrado a mais.
Negativa de sinistro, exigência de documento não previsto na apólice e demora na regulação. A primeira providência costuma ser obter da seguradora os documentos do próprio processo de regulação.
Dano material e moral decorrentes de ato de terceiro, inclusive acidentes. Inclui a avaliação honesta do que é indenizável e do que a jurisprudência trata como aborrecimento.
Nem todo transtorno é dano moral. Ação mal dimensionada expõe o autor ao pedido contraposto e à condenação em sucumbência — e isso é dito antes de propor, não depois.
Em conflito de consumo o que decide, quase sempre, é documento: o contrato, o extrato, o protocolo de atendimento, a carta de recusa, a data da inscrição. Boa parte desse material está com a outra parte, e existe procedimento próprio para obtê-lo antes de discutir o mérito. Começar por aí evita a ação proposta sem a peça que a sustentaria.
A lei assegura ao consumidor acesso às informações do seu cadastro e aos documentos do contrato. Quando o fornecedor não entrega, há medida judicial específica para obrigá-lo a exibi-los. É um passo barato que muda o dimensionamento da ação.
O juízo considera a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, com a vedação ao enriquecimento sem causa. Pedido muito acima do praticado não aumenta a condenação e enfraquece a petição.
A pretensão de reparação civil, a reclamação por vício do produto ou do serviço e a ação do segurado contra a seguradora têm prazos distintos, que correm de marcos distintos. Identificar o prazo aplicável é a primeira conferência do caso.
Não. Sendo indevida a inscrição, o dano moral decorre do próprio fato, sem necessidade de demonstrar abalo concreto. O que se prova é que a inscrição existiu e que a dívida não era exigível. Há exceção relevante quando já existem outras negativações legítimas em nome da mesma pessoa.
Pode, mas costuma ser melhor começar pedindo os documentos da regulação do sinistro, que a seguradora é obrigada a fornecer. Eles revelam o fundamento real da recusa e permitem dimensionar a ação. Atenção ao prazo próprio do segurado, que corre da recusa.
Não existe valor fixo. A quantia é fixada caso a caso, a partir da gravidade do fato, das circunstâncias das partes e do que os tribunais vêm praticando em situações semelhantes. Qualquer número informado antes de examinar o caso é chute.
Sim. A atuação alcança os dois lados da relação de consumo, em processos distintos: defesa do fornecedor demandado, exame da extensão real do dano e, quando for o caso, acordo.
Sim. A sede fica em Caeté/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, e o atendimento alcança todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.
Nome negativado sem dever? Por que o dano moral dispensa prova, como o juiz fixa o valor e por que conferir SERASA, SPC e SCPC.
A seguradora recusou o sinistro? Quais documentos a lei manda entregar, como a Justiça obriga a exibi-los e o prazo de um ano após a recusa.
Vítima que não sabe quem processar pode usar a produção antecipada de prova (art. 381, III, CPC) para descobrir o responsável antes da ação.
Criminosos se passam por advogados para pedir dinheiro a quem tem processo em andamento. Para a sua segurança, saiba o que este escritório nunca faz:
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