Propriedade e posse
Titularidade e posse, sua aquisição, perda e defesa: condomínio, divisão e as ações possessórias. A distinção entre ser proprietário e ser possuidor decide qual ação cabe e o que precisa ser provado.
Titularidade e posse, sua aquisição, perda e defesa: condomínio, divisão e as ações possessórias. A distinção entre ser proprietário e ser possuidor decide qual ação cabe e o que precisa ser provado.
Hipoteca, penhor e alienação fiduciária: redação do instrumento, requisitos de constituição, registro e os efeitos perante terceiros.
Servidão de passagem e de aqueduto, usufruto, uso, habitação e superfície — direitos que recaem sobre bem de outro e dependem de instrumento e de registro para valer contra quem não participou do ajuste.
Boa parte do que se apresenta como problema de imóvel é, na verdade, problema de direito real: o documento existe mas não foi registrado, ou foi registrado de modo que não produz o efeito pretendido. As operações com imóveis — compra e venda, locação, usucapião e regularização — são tratadas em Direito Imobiliário.
É a diferença prática entre direito pessoal e direito real: o contrato obriga quem assinou; o direito real, uma vez constituído e registrado, acompanha o bem e se impõe a terceiros. Instrumento bem redigido e não levado a registro produz metade do efeito pretendido — e a metade que falta é justamente a que importa quando o conflito aparece.
Nas ações de posse examina-se quem possuía e como foi perturbado, não quem é o dono. Levar discussão de título para dentro da possessória é erro frequente e não aproveita quem o comete: se o que se quer é o reconhecimento da propriedade, a via é outra.
Grau da garantia, descrição do bem e valor são o que se opõe a terceiros. Garantia constituída sem rigor formal pode subsistir como obrigação entre as partes e desaparecer justamente quando seria necessária — na insolvência do devedor.
Servidão, usufruto e superfície duram anos, às vezes décadas, e os conflitos nascem do que não foi escrito: a extensão, o modo de exercício, quem custeia a conservação e o que acontece quando o bem é transmitido.
A propriedade é o direito sobre a coisa, normalmente demonstrado pelo registro. A posse é o exercício de fato de algum dos poderes do proprietário, e pode existir sem propriedade — assim como a propriedade pode existir sem posse. A distinção define qual ação cabe.
Entre vocês dois o contrato vale. Para valer contra quem comprar o imóvel depois, a servidão precisa constar da matrícula. Sem registro, o novo proprietário pode simplesmente desconhecê-la.
A garantia real acompanha o bem. Quem adquire imóvel hipotecado adquire com o ônus, salvo as hipóteses de extinção previstas em lei. É por isso que a análise da matrícula antecede a compra, e não o contrário.
Não, embora se encontrem. Direitos Reais trata do direito sobre a coisa: titularidade, posse, garantias e direitos sobre bem alheio. Direito Imobiliário trata das operações com imóveis — compra e venda, locação, usucapião e regularização documental.
Sim. A sede fica em Caeté/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, e o atendimento alcança todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.
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