Este regulamento trata de serviço administrativo opcional. Os valores aqui indicados não correspondem a honorários advocatícios, que são ajustados individualmente em contrato próprio, observados o Código de Ética e Disciplina da OAB e a Tabela de Honorários da OAB/MG.
I — Natureza e finalidade
Cláusula 1ª — A Cesta de Benefícios de Serviços Técnicos Optativos (CB-STO) constitui serviço administrativo autônomo, opcional e independente dos contratos de prestação de serviços advocatícios, destinado exclusivamente a facilitar o relacionamento operacional entre o escritório e seus clientes.
§ 1º — A CB-STO:
I – Não caracteriza honorários advocatícios nem atividade privativa da advocacia;
II – Não se confunde com consultoria jurídica ou assessoria técnica;
III – Não interfere na qualidade, diligência ou obrigações profissionais do advogado;
IV – Não constitui condição para contratação ou manutenção de serviços jurídicos.
II — Adesão e cancelamento
Cláusula 2ª — A adesão ocorre de forma tácita pelo pagamento da primeira prestação da CB-STO, caracterizando aceitação integral deste Regulamento.
Cláusula 3ª — O cancelamento produz efeitos a partir do ciclo de cobrança subsequente à notificação expressa do escritório (e-mail: cbsto@mendoncaadv.adv.br), não havendo devolução de valores pagos.
Cláusula 4ª — A ausência de pagamento não implica cancelamento automático da CB-STO, sendo indispensável comunicação expressa para sua extinção.
III — Benefícios vigentes
Cláusula 5ª — Os benefícios específicos da CB-STO vigentes até a publicação de novo regulamento são:
1. ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO — Até 1 (um) atendimento administrativo mensal por cliente, com duração máxima de 35 (trinta e cinco) minutos, destinado exclusivamente a esclarecimentos operacionais sobre andamentos processuais, sem caráter consultivo ou analítico jurídico. Realização em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
2. ISENÇÃO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS — Isenção total das taxas de emissão de boletos bancários e faturas relacionadas aos contratos advocatícios, excetuadas exclusivamente tarifas de instituições financeiras ou intermediadoras em pagamentos por link, cartão de crédito ou débito.
3. ACESSO AO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO — Disponibilização de documentos digitalizados e informações operacionais básicas via sistema de acompanhamento processual do escritório, acessível 24h/dia mediante credenciais pessoais.
§ 1º — Os benefícios acima são pessoais e intransferíveis, vedado compartilhamento de credenciais.
§ 2º — Em caso de uso indevido, o escritório reserva-se o direito de suspender o acesso mediante notificação prévia.
IV — Alteração dos benefícios
Cláusula 6ª — A publicação de novo regulamento no site www.mendoncaadv.adv.br substitui integralmente os benefícios vigentes, produzindo efeitos a partir do dia 01 do mês subsequente à publicação, para todas as adesões realizadas após tal data.
V — Valor e vencimento
Cláusula 7ª — A CB-STO possui valor base mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) por cada contrato ativo adicional, além do primeiro, vinculado ao mesmo CONTRATANTE.
Fórmula: CB-STO = R$ 35,00 + R$ 10,00 × (número de contratos ativos – 1). Exemplos: 1 contrato = R$ 35,00 | 2 contratos = R$ 45,00 | 3 contratos = R$ 55,00.
§ 1º — Os valores são fixos, sem incidência de atualização monetária.
§ 2º — Vencimento mensal segue a data da primeira adesão.
VI — Cobrança e inadimplência
Cláusula 8ª — A cobrança será realizada preferencialmente por meio de desconto mensal em fatura de cartão vinculado pelo cliente ou por meio de boleto bancário.
Cláusula 9ª — Em caso de inadimplência, aplicam-se as disposições do contrato advocatício principal (juros, atualização monetária do valor a contar da data do inadimplemento, multa, cobrança judicial), sem suspensão automática dos benefícios.
VII — Limites operacionais
Cláusula 10 — Os serviços da CB-STO estão sujeitos à capacidade operacional do escritório e podem ser suspensos temporariamente em casos de força maior ou sobrecarga excepcional, sem prejuízo às obrigações advocatícias principais.
VIII — Ciência e aceite
Cláusula 11 — A adesão à CB-STO, por pagamento da primeira prestação, importa plena ciência e aceitação deste Regulamento em todos os seus termos.
Termos em que se torna público o presente instrumento.
Caeté/MG, 17 de janeiro do ano de 2026.