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Dener A. MendonçaSociedade Individual de Advocacia Agendar atendimento
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Direito de Trânsito.

A infração de trânsito começa num processo administrativo com prazos próprios e termina, quando necessário, no Judiciário. A atuação cobre as duas frentes — e também os acidentes e os crimes praticados na direção.

I

O que o escritório faz nesta área

i

Defesa administrativa da autuação

Defesa prévia contra a notificação de autuação, recurso à JARI e, mantida a penalidade, recurso ao CETRAN ou ao CONTRANDIFE. Inclui a indicação do real condutor e o pedido de advertência por escrito, quando cabível.

ii

Suspensão e cassação do direito de dirigir

Defesa no processo administrativo instaurado por somatório de pontos ou por infração que suspende isoladamente, acompanhamento do procedimento e discussão judicial quando o direito de defesa não foi observado.

iii

Ação anulatória da multa

Discussão judicial da autuação quando a via administrativa se esgota ou quando o vício é de legalidade: competência do agente, descrição da conduta, notificação fora do prazo, aferição do equipamento.

iv

Acidentes e crimes de trânsito

Reparação dos danos do acidente e defesa de quem é cobrado por eles, inclusive por ente público; e defesa criminal nas infrações penais praticadas na direção, em conjunto com a frente de Direito Penal.

O escritório não promove baixa de pontos por meio informal, nem qualquer providência fora do procedimento previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

O prazo administrativo é curto e não se recupera.

A notificação de autuação abre prazo para a defesa prévia; a notificação de penalidade abre prazo para o recurso à JARI. Perdido o primeiro, discute-se o segundo em pior posição; perdidos os dois, resta a via judicial, mais lenta e mais cara. E as notificações chegam ao endereço cadastrado no DETRAN — mantê-lo atualizado é a providência mais barata desta área inteira.

Quem conduz

Dener Aquino Mendonça

  • Inscrição
    OAB/MG 191.899, desde 2019
  • Escritório
    Dener A. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia, Caeté/MG
  • Condução
    Do primeiro contato à conclusão, sem repasse a terceiros
  • Atendimento
    Presencial na sede ou por videoconferência, em todo o país

Perfil completo do advogado

II

Como o trabalho se organiza

i

A defesa se constrói sobre o auto, não sobre a versão.

O que decide o recurso é o que está no auto de infração e no procedimento: enquadramento, descrição da conduta, identificação do agente, datas das notificações, comprovante de aferição do equipamento. O relato do condutor orienta a investigação, mas não substitui o documento.

ii

Percorrer a via administrativa tem consequência prática.

O recurso suspende a exigibilidade da multa enquanto pendente de julgamento, e a decisão administrativa produz prova para a fase judicial. Ir direto ao Judiciário costuma ser pior do que seguir o caminho na ordem.

iii

Infração administrativa e crime correm separados.

O mesmo fato pode gerar multa, suspensão do direito de dirigir e ação penal, em procedimentos independentes, com órgãos e prazos próprios. A defesa precisa ser coordenada: o que se afirma num deles repercute nos outros.

III

Perguntas frequentes

i

Vale a pena recorrer da multa?

Recorrer mantém a exigibilidade da multa suspensa até o julgamento, e não é preciso depositar o valor para que o recurso seja admitido. Acolhido o recurso, a autuação é cancelada e com ela a penalidade; mantida a autuação, a decisão fica documentada e passa a servir de base para a discussão judicial. Vale olhar menos para o valor e mais para o efeito: multa barata que ameaça a habilitação pesa mais do que multa cara que não pontua.

ii

Posso indicar outro condutor?

Pode, dentro do prazo da notificação de autuação e com a identificação e a assinatura do condutor indicado, na forma exigida pelo órgão. Fora do prazo ou sem os requisitos, a indicação não é aceita e a pontuação permanece com o proprietário. Indicação falsa sujeita quem a faz a sanções próprias, inclusive de natureza penal.

iii

Minha CNH foi suspensa. Ainda posso dirigir?

Não, a partir do momento em que a penalidade passa a ser cumprida. Dirigir durante a suspensão agrava a situação e pode levar à cassação. O que se discute, nesse estágio, é a validade do processo administrativo e, conforme o caso, a obtenção de efeito suspensivo.

iv

Nunca recebi a notificação. Isso anula a multa?

Pode anular, mas depende. A lei exige notificação válida da autuação e da penalidade, e o órgão costuma considerar entregue a que foi enviada ao endereço cadastrado no DETRAN — endereço desatualizado é risco do proprietário. Ainda assim vale examinar as datas: há prazo para a expedição da notificação, e o descumprimento gera nulidade.

v

O escritório atende fora de Caeté?

Sim. A sede fica em Caeté/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, e o atendimento alcança todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.