Contratos de atletas
Elaboração, revisão e negociação dos instrumentos que regem a relação entre atleta e entidade, incluindo as obrigações recíprocas e as hipóteses de extinção.
Atendimento a atletas e entidades esportivas, conduzido pelo sócio responsável, ex-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga de Esporte, Cultura e Lazer de Caeté/MG. É a área em que a experiência do escritório vem de dentro do sistema desportivo, não apenas da prática forense.
Elaboração, revisão e negociação dos instrumentos que regem a relação entre atleta e entidade, incluindo as obrigações recíprocas e as hipóteses de extinção.
Tratamento contratual do uso da imagem do atleta, que é relação jurídica distinta do vínculo desportivo e costuma exigir instrumento próprio.
Atuação perante os órgãos da justiça desportiva, em procedimentos disciplinares e nas questões relativas a competições.
O atendimento alcança atletas e entidades esportivas. O critério não é o nível da competição, e sim a existência de uma relação jurídica desportiva.
A justiça desportiva não é um ramo do Judiciário: tem tribunais, procedimentos e prazos definidos por legislação específica e pelos regulamentos de cada entidade. Quem atua nela precisa conhecer esse funcionamento interno, e não apenas o processo civil — razão pela qual a vivência como julgador faz diferença prática.
Procedimentos disciplinares desportivos correm em ritmo incompatível com o do processo comum, e a perda de um prazo raramente admite correção posterior. O acompanhamento precisa começar no momento da ocorrência, não quando a decisão é publicada.
Tratá-los num único instrumento, ou tratar um deles de forma implícita, é origem frequente de disputa — sobre o que foi efetivamente cedido, por quanto tempo e para qual finalidade. A separação clara protege os dois lados.
Estatuto, atos de gestão, prestação de contas e relação com filiados produzem efeito jurídico independente do resultado em campo. Boa parte dos conflitos federativos tem origem nesse plano, e não na disputa esportiva em si.
Não. A justiça desportiva é um sistema próprio, com tribunais e procedimentos definidos em legislação específica. A Constituição prevê que, nas questões relativas à disciplina e às competições, o Poder Judiciário só seja acionado após esgotarem-se as instâncias desportivas, observado o prazo nela previsto.
Os prazos são curtos e variam conforme o código aplicável e o regulamento da competição. Não há um prazo único, e por isso a orientação deve ser buscada assim que o fato ocorre, antes mesmo da intimação formal.
Sim. O que define a atuação não é o nível da competição nem a existência de remuneração, e sim haver uma relação jurídica desportiva — contratual, federativa ou disciplinar.
É o direito sobre o uso da própria imagem, que pode ser cedido ou licenciado mediante contrato. Não se confunde com o vínculo desportivo: é possível haver um sem o outro, e as condições de cada um devem estar escritas de forma separada e expressa.
Sim. A sede fica em Caeté/MG, na região metropolitana de Belo Horizonte, e o atendimento alcança todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.
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